Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL. | ||
| Decisão: | NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. | ||
| Sumário: | É de considerar traiçoeira e pérfida, reveladora de sangue frio, frieza de ânimo e de especial censurabilidade, para efeitos de qualificação do crime de homicídio, nos termos do disposto nas alíneas h) e i) do nº 2 do artigo 132º, do Código penal, a conduta do arguido que, usando uma arma de fogo (com calibre de arma de guerra), espera a maior aproximação da vítima, prepara a arma para o disparo, introduzindo a bala na câmara e dispara a mesma sobre a vítima sem sequer lhe dirigir a palavra, a uma distância e visando uma parte do corpo que, consabidamente e de acordo com o critério de normalidade, não permitiam qualquer hipótese de defesa ou de sobrevivência. | ||
| Decisão Texto Integral: |