Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
1658/2003-9
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: HOMICÍDIO
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 04/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC. PENAL.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Sumário: É de considerar traiçoeira e pérfida, reveladora de sangue frio, frieza de ânimo e de especial censurabilidade, para efeitos de qualificação do crime de homicídio, nos termos do disposto nas alíneas h) e i) do nº 2 do artigo 132º, do Código penal, a conduta do arguido que, usando uma arma de fogo (com calibre de arma de guerra), espera a maior aproximação da vítima, prepara a arma para o disparo, introduzindo a bala na câmara e dispara a mesma sobre a vítima sem sequer lhe dirigir a palavra, a uma distância e visando uma parte do corpo que, consabidamente e de acordo com o critério de normalidade, não permitiam qualquer hipótese de defesa ou de sobrevivência.
Decisão Texto Integral: