Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058395
Nº Convencional: JTRL00011860
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: PROCESSO PENAL
RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: RL199402220058395
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 707/91-1
Data: 06/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART1 PARÚNICO ART651.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 ART2 ART3 N1.
CPC67 ART144 N3 ART687 N2.
Sumário: I - O prazo de interposição dos recursos nos processos pendentes à data de entrada em vigor do CPP de 1987 -
- 1 de Janeiro de 1988 - é regulado até ao trânsito em julgado das decisões que lhe ponha termo, pela liquidação por aquele revogado, isto é, pelo CPP de
29.
II - Assim e de harmonia com o disposto no art. 651 deste Código, "o prazo para a interposição de qualquer recurso é de cinco dias ..." a contar de notoficação, caso o recorrente não tenha assistido à publicação do despacho, sentença ou acórdão.