Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055285
Nº Convencional: JTRL00011750
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: SENTENÇA PENAL
NULIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199402010055285
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 8688/902
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART379 A.
Sumário: Para que a sentença careça de fundamentação, não basta que a justificação da decisão seja deficiente, incompleta, não consistente; é preciso que haja falta absoluta, embora esta se possa referir só aos fundamentos de facto ou só aos fundamentos de direito.