Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024357
Nº Convencional: JTRL00041628
Relator: VAZ DAS NEVES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
DEPÓSITO
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RL200204300024357
Data do Acordão: 04/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58. CCIV66 ART1041 N1.
Sumário: Não deve ser decretado o despejo incidental previsto no art. 58º do RAU se a respectiva acção tem como fundamento a falta de pagamento de rendas e nela se discute a legalidade da sua actualização por banda do senhorio, estando as mesmas a ser depositadas, em singelo, pelo valor anteriormente praticado, por alegada recusa daquele em as receber.
Decisão Texto Integral: