Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041628 | ||
| Relator: | VAZ DAS NEVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA DEPÓSITO DESPEJO IMEDIATO | ||
| Nº do Documento: | RL200204300024357 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58. CCIV66 ART1041 N1. | ||
| Sumário: | Não deve ser decretado o despejo incidental previsto no art. 58º do RAU se a respectiva acção tem como fundamento a falta de pagamento de rendas e nela se discute a legalidade da sua actualização por banda do senhorio, estando as mesmas a ser depositadas, em singelo, pelo valor anteriormente praticado, por alegada recusa daquele em as receber. | ||
| Decisão Texto Integral: |