Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059102
Nº Convencional: JTRL00045655
Relator: ROSA RIBEIRO COELHO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
OPOSIÇÃO
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RL200207110059102
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART388 ART666 ART667.
Sumário: I - Decretada providência cautelar sem audição do requerido, pode este impugnar a decisão interpondo recurso ou deduzindo oposição.
II - Deduzindo oposição deve alegar factos ou meios de prova não considerados e que sejam susceptíveis de afastar ou fundamentos da providência ou determinar a sua redução.
III - Deduzida oposição, se o tribunal manteve inalterados os pressupostos de facto em que fundara a providência, não pode - com base nos mesmos fundamentos de facto - ser alterada a decisão inicial.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: