Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00045655 | ||
| Relator: | ROSA RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR OPOSIÇÃO IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200207110059102 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART388 ART666 ART667. | ||
| Sumário: | I - Decretada providência cautelar sem audição do requerido, pode este impugnar a decisão interpondo recurso ou deduzindo oposição. II - Deduzindo oposição deve alegar factos ou meios de prova não considerados e que sejam susceptíveis de afastar ou fundamentos da providência ou determinar a sua redução. III - Deduzida oposição, se o tribunal manteve inalterados os pressupostos de facto em que fundara a providência, não pode - com base nos mesmos fundamentos de facto - ser alterada a decisão inicial. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |