Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259493
Nº Convencional: JTRL00022011
Relator: AGOSTINHO DOS SANTOS
Descritores: INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RL199006060259493
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART176.
Sumário: No crime tipificado no art. 176 do CP (introdução em casa alheia), o que está em causa não é a entrada na própria casa, mas sim a privacidade das pessoas que a habitam.