Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005865 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU REVELIA OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS NULIDADE DA DECISÃO NULIDADE DE DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | RL199312090308783 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART26 N5. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART11 N2 N4. CPP87 ART112 N1 N2 ART113 N1 A B C ART122 N1 ART411. | ||
| Sumário: | A omissão das diligências indispensáveis para a localização do transgressor, invalida o despacho que determina o seu julgamento à revelia ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 11 do Decréto-Lei número 17/91 de 10 de Janeiro. | ||