Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0308783
Nº Convencional: JTRL00005865
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
REVELIA
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
NULIDADE DA DECISÃO
NULIDADE DE DESPACHO
Nº do Documento: RL199312090308783
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART26 N5.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART11 N2 N4.
CPP87 ART112 N1 N2 ART113 N1 A B C ART122 N1 ART411.
Sumário: A omissão das diligências indispensáveis para a localização do transgressor, invalida o despacho que determina o seu julgamento à revelia ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 11 do Decréto-Lei número 17/91 de 10 de Janeiro.