Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015682
Nº Convencional: JTRL00006687
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
OMISSÃO
NOTIFICAÇÃO
ALEGAÇÕES
MODO
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RL199702200015682
Data do Acordão: 02/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CEXP91 ART63 N1.
CPC67 ART201 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/11/30 IN CJ ANOXX T5 PAG129.
Sumário: Se foi omitida a notificação das partes para alegarem nos termos do artigo 63, n. 1 do Códido de Expropriações de 1991, verifica-se uma nulidade secundária, arguivel no recurso da sentença final, porquanto:
- só com a notificação da sentença tomam as partes conhecimento dessa nulidade;
- a sentença deu-lhe "cobertura".