Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006687 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA OMISSÃO NOTIFICAÇÃO ALEGAÇÕES MODO ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199702200015682 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART63 N1. CPC67 ART201 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/11/30 IN CJ ANOXX T5 PAG129. | ||
| Sumário: | Se foi omitida a notificação das partes para alegarem nos termos do artigo 63, n. 1 do Códido de Expropriações de 1991, verifica-se uma nulidade secundária, arguivel no recurso da sentença final, porquanto: - só com a notificação da sentença tomam as partes conhecimento dessa nulidade; - a sentença deu-lhe "cobertura". | ||