Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067834
Nº Convencional: JTRL00004104
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DEVER DE LEALDADE
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RL199102200067834
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 E.
LCT69 ART20 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 1986/01/10 IN BMJ N353 PAG271.
Sumário: A violação, por parte do trabalhador, do dever de lealdade e de honestidade para com a entidade patronal, mesmo envolvendo apenas prejuízos patrimoniais diminutos, quebra inevitavelmente a relação de confiança em que assenta a relação laboral, justificando despedimento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: