Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054906
Nº Convencional: JTRL00009918
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
JULGAMENTO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199310280054906
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4844/90
Data: 02/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 ART791 ART1033 ART1042.
Sumário: A matéria de facto em embargos de terceiro com o valor superior à alçada da Relação deve ser decidido pelo Tribunal Colectivo e não pelo juiz singular.