Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009324 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA EMBARGOS DE TERCEIRO PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RL 99306030053346 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART623 N2 ART1040. | ||
| Sumário: | I - Não tendo os embargantes requerido expedição de carta precatória para a inquirição das testemunhas na comarca da área da respectiva residência, recaía sobre eles o ónus de as apresentar em audiência (n. 2 do artigo 623 do C.P.C). II - Não se tendo realizado inquirição das testemunhas porque os embargantes não as apresentaram, havendo total omissão de prova sobre a invocada posse de uma fracção de prédio, terão os embargos de ser liminarmente rejeitados (art. 1090 do C.P.C.). | ||