Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053346
Nº Convencional: JTRL00009324
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
EMBARGOS DE TERCEIRO
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RL 99306030053346
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART623 N2 ART1040.
Sumário: I - Não tendo os embargantes requerido expedição de carta precatória para a inquirição das testemunhas na comarca da área da respectiva residência, recaía sobre eles o ónus de as apresentar em audiência (n. 2 do artigo 623 do C.P.C).
II - Não se tendo realizado inquirição das testemunhas porque os embargantes não as apresentaram, havendo total omissão de prova sobre a invocada posse de uma fracção de prédio, terão os embargos de ser liminarmente rejeitados (art. 1090 do C.P.C.).