Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016439 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | PROMOÇÃO REGULAMENTO FALTAS JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199801140059154 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 1976/12/28 ART26 N1. | ||
| Sumário: | I - O critério de promoção adoptado pela entidade patronal assume a natureza de regulamento interno, não podendo limitar os direitos conferidos aos trabalhadores por outra fonte de nível superior, tendo de subordinar-se à regulamentação legal e convencional das relações de trabalho estabelecidas entre trabalhador e empregador. II - Assim, verifica-se que na Lei Geral (artigo 26, n. 1 do Decreto-Lei n. 874/76, de 28/12 - norma de imperatividade absoluta), como no estatuto do pessoal da INDEP - indústrias e participações de defesa, SA, aprovado por despacho conjunto dos ministros da defesa e do plano e dos assuntos sociais, para vigorar desde 1982/12/01, impõe que "as faltas justificadas não determinam a perda ou prejuízo de quaisquer direitos ou regalias do trabalhador", salvo no que respeita a perda de retribuição. III - A Ré não podia desvalorizar negativamente a Autora no que concerne à promoção fundando-se nas faltas de serviço dadas e que considerou justificadas. | ||