Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059154
Nº Convencional: JTRL00016439
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: PROMOÇÃO
REGULAMENTO
FALTAS
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RL199801140059154
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/28 ART26 N1.
Sumário: I - O critério de promoção adoptado pela entidade patronal assume a natureza de regulamento interno, não podendo limitar os direitos conferidos aos trabalhadores por outra fonte de nível superior, tendo de subordinar-se à regulamentação legal e convencional das relações de trabalho estabelecidas entre trabalhador e empregador.
II - Assim, verifica-se que na Lei Geral (artigo 26, n. 1 do Decreto-Lei n. 874/76, de 28/12 - norma de imperatividade absoluta), como no estatuto do pessoal da INDEP - indústrias e participações de defesa, SA, aprovado por despacho conjunto dos ministros da defesa e do plano e dos assuntos sociais, para vigorar desde 1982/12/01, impõe que "as faltas justificadas não determinam a perda ou prejuízo de quaisquer direitos ou regalias do trabalhador", salvo no que respeita a perda de retribuição.
III - A Ré não podia desvalorizar negativamente a Autora no que concerne à promoção fundando-se nas faltas de serviço dadas e que considerou justificadas.