Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048536
Nº Convencional: JTRL00009128
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: DEPÓSITO DE RENDA
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: RL199301280048536
Data do Acordão: 01/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2165/861
Data: 04/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART841.
Sumário: I - O pagamento da renda feito a comproprietário que não demonstre ter dado o seu assentimento ao arrendamento é indevido, não sendo liberatório.
II - Tendo-se o inquilino apresentado ao senhorio no tempo e lugar convencionados para pagar a renda e deparando com a recusa deste em assinar recibo, pretendendo obrigar o inquilino a aceitar recibo assinado por outro comproprietário, não sujeito da relação locatícia, incorreu o senhorio em mora, podendo o inquilino depositar a renda para efeito do disposto no artigo 841 do C.Civil.