Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00009128 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | DEPÓSITO DE RENDA CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO COMPROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199301280048536 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2165/861 | ||
| Data: | 04/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART841. | ||
| Sumário: | I - O pagamento da renda feito a comproprietário que não demonstre ter dado o seu assentimento ao arrendamento é indevido, não sendo liberatório. II - Tendo-se o inquilino apresentado ao senhorio no tempo e lugar convencionados para pagar a renda e deparando com a recusa deste em assinar recibo, pretendendo obrigar o inquilino a aceitar recibo assinado por outro comproprietário, não sujeito da relação locatícia, incorreu o senhorio em mora, podendo o inquilino depositar a renda para efeito do disposto no artigo 841 do C.Civil. | ||