Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002478 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ESTABELECIMENTO COMERCIAL EXECUÇÃO PENHORA DIREITO AO ARRENDAMENTO INTERVENÇÃO PRINCIPAL LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199212020063941 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7117/A91 | ||
| Data: | 01/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART27 N1 ART351 A ART356. | ||
| Sumário: | Em acção de despejo, o respectivo autor não pode requerer a associação com o réu - em incidente de intervenção principal - do exequente de acção executiva movida ao mesmo réu na qual haja sido penhorado o estabelecimento comercial instalado no locado. É que o exequente não tem um interesse igual ao do locatário no litígio desencadeado pela propositura da acção de despejo; este interesse é tão somente indirecto ou mediato. | ||