Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063941
Nº Convencional: JTRL00002478
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
EXECUÇÃO
PENHORA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199212020063941
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 7117/A91
Data: 01/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART27 N1 ART351 A ART356.
Sumário: Em acção de despejo, o respectivo autor não pode requerer a associação com o réu - em incidente de intervenção principal - do exequente de acção executiva movida ao mesmo réu na qual haja sido penhorado o estabelecimento comercial instalado no locado.
É que o exequente não tem um interesse igual ao do locatário no litígio desencadeado pela propositura da acção de despejo; este interesse é tão somente indirecto ou mediato.