Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026009 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | CADUCIDADE CAUSA DE PEDIR ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA AJUDAS DE CUSTO RETRIBUIÇÃO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199904280015704 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART82 ART87. CCIV66 ART342 N1. LCCT89 ART46 Nº3. DL69-A/87 DE 1987/02/09 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/08 IN AD N407 PAG1249. | ||
| Sumário: | I - Só a caducidade do contrato de trabalho, por iniciativa da entidade patronal e, não já, por iniciativa do trabalhador, dá direito ao reconhecimento da compensação a que alude o nº 3 do artº 46º da L.C.C.T./89. II - O trabalhador ao pedir esta compensação terá de alegar o facto jurídico de que deriva o direito a tal compensação , tal ónus pertence-lhe (artº 342º, nº1 do C.C.) III - As ajudas de custo, representando um reembolso de despesas já feitas ou a fazer pelo trabalhador no cumprimento e execução do seu trabalho, não são de considerar retribuição. IV - Só integram a retribuição quando excedem as respectivas despesas normais e tenham sido previstas no contrato, ou pelos usos sejam de considerar como elemento integrante da renumeração do trabalhador. | ||
| Decisão Texto Integral: |