Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015704
Nº Convencional: JTRL00026009
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: CADUCIDADE
CAUSA DE PEDIR
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
AJUDAS DE CUSTO
RETRIBUIÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
Nº do Documento: RL199904280015704
Data do Acordão: 04/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART82 ART87. CCIV66 ART342 N1. LCCT89 ART46 Nº3. DL69-A/87 DE 1987/02/09 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/03/08 IN AD N407 PAG1249.
Sumário: I - Só a caducidade do contrato de trabalho, por iniciativa da entidade patronal e, não já, por iniciativa do trabalhador, dá direito ao reconhecimento da compensação a que alude o nº 3 do artº 46º da L.C.C.T./89.
II - O trabalhador ao pedir esta compensação terá de alegar o facto jurídico de que deriva o direito a tal compensação , tal ónus pertence-lhe (artº 342º, nº1 do C.C.)
III - As ajudas de custo, representando um reembolso de despesas já feitas ou a fazer pelo trabalhador no cumprimento e execução do seu trabalho, não são de considerar retribuição.
IV - Só integram a retribuição quando excedem as respectivas despesas normais e tenham sido previstas no contrato, ou pelos usos sejam de considerar como elemento integrante da renumeração do trabalhador.
Decisão Texto Integral: