Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025445 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | ADVOGADO MANDATO | ||
| Nº do Documento: | RL199811120058006 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 N1 ART473 ART1157 ART1158 N1 ART1161 A ART1162 ART1163. EOA ART42 N1. | ||
| Sumário: | I - Proferida sentença numa acção, de sentido desfavorável ao mandante, se este comunicar ao mandatário que não pretende recorrer mas este o fizer, não está o mesmo advogado a actuar segundo as ordens e instruções do mandante, pelo que não lhe pode cobrar honorários por essa sua actuação no recurso. II - Apresentada a conta ao cliente, não pode o advogado, no caso de não pagamento oportuno, alterá-la. | ||
| Decisão Texto Integral: |