Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058006
Nº Convencional: JTRL00025445
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: ADVOGADO
MANDATO
Nº do Documento: RL199811120058006
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 N1 ART473 ART1157 ART1158 N1 ART1161 A ART1162 ART1163.
EOA ART42 N1.
Sumário: I - Proferida sentença numa acção, de sentido desfavorável ao mandante, se este comunicar ao mandatário que não pretende recorrer mas este o fizer, não está o mesmo advogado a actuar segundo as ordens e instruções do mandante, pelo que não lhe pode cobrar honorários por essa sua actuação no recurso.
II - Apresentada a conta ao cliente, não pode o advogado, no caso de não pagamento oportuno, alterá-la.
Decisão Texto Integral: