Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040811
Nº Convencional: JTRL00013973
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199102050040811
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOT87 ART60 C ART61.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N3.
Sumário: Enquanto não entrarem em funcionamento os tribunais de família a que aludem os art. 61 da LOT87 e
DL 214/88 de 17/06, mantém-se a competência dos tribunais de comarca para os termos do processo de inventário sequente ao divórcio.