Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019900
Nº Convencional: JTRL00029413
Relator: MENESES FALCÃO
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
CONHECIMENTO DE EMBARQUE
NAVIO
PROPRIEDADE
ARMADOR
DISTINÇÃO
FRETAMENTO DE NAVIO
Nº do Documento: RL198202090019900
Data do Acordão: 02/09/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TI PAG177
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional: CCOM888 ART492.
Referências Internacionais: CONV BRUX 1924/08/25 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DG 1979/12/11 IN BMJ N292 PAG396.
Sumário: A circunstância da ré não ser a proprietária do navio em que se realizou o transporte não invalida a obrigação que assumiu como transportadora, pois não
é essencial à figura do contrato de transporte que o navio seja pertença do transportador.