Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001532 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | CRÉDITO EMBARGOS DE TERCEIRO ACÇÃO POSSESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199603060000532 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N1. CCIV66 ART1251. | ||
| Sumário: | Os direitos de crédito não são defensáveis através das acções possessórias, nomeadamente por via de embargos de terceiro. | ||