Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002671
Nº Convencional: JTRL00007266
Relator: DINIS NUNES
Descritores: INSTITUTO PÚBLICO
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RL199607020002671
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART3 N1 A.
DL 88/87 DE 1987/02/26.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/02 IN BMJ N407 PAG383.
Sumário: O instituto de gestão e alienação do património habitacional do estado é entidade isenta de custas nos termos do artigo 3, n. 1, alínea a) do Código Custas Judiciais de 1962.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: