Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023116
Nº Convencional: JTRL00020519
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ARROLAMENTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RL199102210023116
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ABEL DELGADO DO DIVÓRCIO E DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS COIMBRA 1971 PAG253.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART427 N1 N2 ART1413.
Sumário: Decretado e executado o arrolamento, não poderá este ser parcialmente levantado mediante despacho de juiz com base em simples requerimento do requerido.