Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000225
Nº Convencional: JTRL00005187
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: MEDIDA DE SEGURANÇA
PENA ACESSÓRIA
COMPETÊNCIA
JUIZ
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
CARTA DE CONDUÇÃO
INTERDIÇÃO DA CONCESSÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO
Nº do Documento: RL199606250000225
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CE94 ART124 N3 ART151 N3.
L 63/93 DE 1993/08/21 ART2 N2 G H.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART21 N1 H ART33.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
Sumário: Sendo a interdição de concessão de carta ou licença de condução, pena acessória, compete à autoridade administrativa que aplicou a coima pela respectiva contra-ordenação, aplicar também, aquela sanção acessória.