Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005187 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | MEDIDA DE SEGURANÇA PENA ACESSÓRIA COMPETÊNCIA JUIZ AUTORIDADE ADMINISTRATIVA CARTA DE CONDUÇÃO INTERDIÇÃO DA CONCESSÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199606250000225 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART124 N3 ART151 N3. L 63/93 DE 1993/08/21 ART2 N2 G H. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART21 N1 H ART33. DL 244/95 DE 1995/09/14. | ||
| Sumário: | Sendo a interdição de concessão de carta ou licença de condução, pena acessória, compete à autoridade administrativa que aplicou a coima pela respectiva contra-ordenação, aplicar também, aquela sanção acessória. | ||