Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020886
Nº Convencional: JTRL00020236
Relator: MESQUITA E MOTA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199103210020886
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1.
Sumário: Para que seja admitido chamamento à autoria deve o requerente alegar uma relação conexa com a controvertida que fundamente, em caso de sucumbência, direito de regresso contra o chamado.