Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010824 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | PENHOR VENDA CONTESTAÇÃO RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE TRÉPLICA ARTICULADOS | ||
| Nº do Documento: | RL199111050047681 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN M DE P CIVIL PAG51/52 PAG312. A DOS REIS IN COMENTÁRIO V3 PAG118. R BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG274. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART847. CPC67 ART142 ART274 ART502 ART503 ART1010 N1. | ||
| Sumário: | I - Na actual redacção do art. 503, do CPC, não há lugar a tréplica, se o autor ao contestar a reconvenção, não modificou o pedido ou a causa de pedir nem deduziu excepção à reconvenção. II - Se a acção especial de venda de penhor passar a seguir os termos do processo ordinário, de acordo com o n. 1 do art. 1010 do CPC, não há obstáculo processual à reconvenção, desde que se verifiquem os demais requisitos da sua admissibilidade. | ||