Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041359 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO CULPA ÓNUS DA PROVA TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL20020418001921 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/07/05 IN BMJ 339/364. AC STJ DE 1982/10/14 IN BMJ 320/442. AC STJ DE 1986/07/17 IN BMJ 359/687. AC STJ DE 1998/03/10 IN BMJ 475/635. AC STJ DE 1986/05/06 IN BMJ 357/385. | ||
| Sumário: | Nos termos do disposto no artº 487º do C. Civil é ao lesado que incumbe provar a culpa do autor da lesão, salvo havendo presunção legal de culpa. E tem sido jurisprudencialmente entendido que, em matéria contravencional, se presume a culpa do condutor agente da contravenção. Trata-se de presunção "juris tantum" de negligência contra o autor da transgressão, cabendo, pois, nesse caso, ao R. ilidir a presunção. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |