Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060786
Nº Convencional: JTRL00014019
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RL199312020060786
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 501/91
Data: 01/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART203 N1 ART205 N1 ART712 N2.
Sumário: A arguição da não apensação ao processo principal do arresto e seus embargos não permite a anulação do julgamento com fundamento no n. 2 do artigo 712 do CPC, mas poderá traduzir nulidade incluída no artigo
201 n. 1 do CPC, com a consequente anulação dos termos subsequentes, mas desde que seja arguida em tempo (203 n. 1 e 205 n. 1 do CPC).