Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014019 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199312020060786 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 501/91 | ||
| Data: | 01/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART203 N1 ART205 N1 ART712 N2. | ||
| Sumário: | A arguição da não apensação ao processo principal do arresto e seus embargos não permite a anulação do julgamento com fundamento no n. 2 do artigo 712 do CPC, mas poderá traduzir nulidade incluída no artigo 201 n. 1 do CPC, com a consequente anulação dos termos subsequentes, mas desde que seja arguida em tempo (203 n. 1 e 205 n. 1 do CPC). | ||