Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004231
Nº Convencional: JTRL00018644
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL199505300004231
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29.
Sumário: Para decidir o incidente de apoio judiciário o juiz deve ordenar as diligências que lhe pareçam indispensáveis à averiguação dos encargos do requerente, designadamente a inquirição das testemuhas por ele arroladas.