Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018644 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL199505300004231 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29. | ||
| Sumário: | Para decidir o incidente de apoio judiciário o juiz deve ordenar as diligências que lhe pareçam indispensáveis à averiguação dos encargos do requerente, designadamente a inquirição das testemuhas por ele arroladas. | ||