Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025763 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SOCIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199905110072651 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART980 ART985 ART991. | ||
| Sumário: | I - Constituem elementos do contrato de sociedade o instrumento - a contribuição de meios e serviços; o objecto - o exercício em comum de uma certa actividade económica que não seja de mera fruição; a organização - forma coordenada de prossecução do objecto; e o fim - a repartição dos lucros. II O contrato de sociedade não exige sempre a atribuição de bens em propriedade, podendo limitar-se a meros direitos de créditos sobre os sócios. Não existindo obstáculo legal à constituição de uma sociedade apenas com sócios de indústria. | ||
| Decisão Texto Integral: |