Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072651
Nº Convencional: JTRL00025763
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: CONTRATO DE SOCIEDADE
Nº do Documento: RL199905110072651
Data do Acordão: 05/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART980 ART985 ART991.
Sumário: I - Constituem elementos do contrato de sociedade o instrumento - a contribuição de meios e serviços; o objecto - o exercício em comum de uma certa actividade económica que não seja de mera fruição; a organização - forma coordenada de prossecução do objecto; e o fim - a repartição dos lucros.
II O contrato de sociedade não exige sempre a atribuição de bens em propriedade, podendo limitar-se a meros direitos de créditos sobre os sócios. Não existindo obstáculo legal à constituição de uma sociedade apenas com sócios de indústria.
Decisão Texto Integral: