Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054982
Nº Convencional: JTRL00003241
Relator: SARAIVA COELHO
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RL199205070054982
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1111.
CPC67 ART469 ART712.
Sumário: I - O ónus de prova dos factos susceptíveis de integrar a transmissão do arrendamento cabe ao Réu.
II - O senhorio pode deduzir o pedido de caducidade do contrato de arrendamento e, subsidiariamente, o pedido de resolução desse contrato.