Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
6108/2005-2
Relator: ANA PAULA BOULAROT
Descritores: ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 09/29/2005
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Sumário: I Quando a Lei prevê a impugnação do julgamento sobre a matéria de facto visa o erro de julgamento, quer dizer, aqueles casos em que o Tribunal configurou a existência ou inexistência de determinado facto essencial quando o não poderia fazer face a uma ausência total de meios probatórios ou porque os meios probatórios produzidos conduziam a uma constatação diversa.
II Se a Apelante não impugna própriamente a matéria assente, mas antes a convicção expressa pelo Tribunal nas respostas dadas à base instrutória tal não poderá ser subsumido ao erro de julgamento pois não se verifica a incorrecta configuração dos factos face aos meios probatórios produzidos, mas tão só a discordância total da decisão proferida.
Decisão Texto Integral: