Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094852
Nº Convencional: JTRL00016984
Relator: LOPES PINTO
Descritores: PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
DIREITO A ALIMENTAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RL199412070094852
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 ART2020.
Sumário: I - O direito à pensão de sobrevivência é distinto do direito a alimentos.
II - Muito embora o Estatuto das Pensões de sobrevivência remeta para o disposto no artigo 2020 do Código Civil, essa remissão não implica que um e outro devam ter tratamento idêntico.
III - Aquela remissão é feita apenas para o pressuposto de facto, para descrever uma situação definindo quem
é o benificiário da mesma pensão, pelo que não tem que se questionar se este carece ou não de alimentos e se algum dos obrigados à sua prestação os pode prestar.