Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016984 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA DIREITO A ALIMENTAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RL199412070094852 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 ART2020. | ||
| Sumário: | I - O direito à pensão de sobrevivência é distinto do direito a alimentos. II - Muito embora o Estatuto das Pensões de sobrevivência remeta para o disposto no artigo 2020 do Código Civil, essa remissão não implica que um e outro devam ter tratamento idêntico. III - Aquela remissão é feita apenas para o pressuposto de facto, para descrever uma situação definindo quem é o benificiário da mesma pensão, pelo que não tem que se questionar se este carece ou não de alimentos e se algum dos obrigados à sua prestação os pode prestar. | ||