Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082546
Nº Convencional: JTRL00023152
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199506080082546
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 B ART278 ART284 N1 B.
Sumário: Suspensa a instância por morte do advogado da autora, a decisão que ordene o levantamento dessa suspensão, em face de junção de procuração a novo mandatário, terá de ser notificada à ré e só a partir desta comecará a correr por inteiro o prazo para contestar.