Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023152 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199506080082546 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 B ART278 ART284 N1 B. | ||
| Sumário: | Suspensa a instância por morte do advogado da autora, a decisão que ordene o levantamento dessa suspensão, em face de junção de procuração a novo mandatário, terá de ser notificada à ré e só a partir desta comecará a correr por inteiro o prazo para contestar. | ||