Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044662
Nº Convencional: JTRL00012593
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: CAUSA PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199107090044662
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: R ALARCÃO IN CONFIRMAÇÃO V1 PAG63 NOTA68. R BASTOS IN REL JURÍDICAS V4 PAG14. P LIMA A VARELA IN CCIV ANOT V1 PAG263.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
CCIV66 ART286 ART1256 N1 ART1294 A.
CPC67 ART279 N1 N2.
Sumário: I - Há prejudicialidade (dependência acidental por consumpção) entre uma acção de reivindicação e uma acção de anulação, por simulação, da escritura que formalizou o contrato de compra e venda registado a favor dos autores da primeira acção e de que emerge a presunção legal da titularidade do direito de propriedade a que arrogam sobre os andares em causa.
II - Apesar disso, não deve ser ordenada a suspensão da instância da causa dependente (a acção de reivindicação), pois que já foi, nela, proferida sentença ( n. 2 do artigo 279 do C.P.Civil).