Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071951
Nº Convencional: JTRL00013128
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199311020071951
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 5925/901
Data: 04/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1154 ART1879.
Sumário: Tendo sido a mãe quem, depois de divorciada, matriculou os filhos seus e de seu ex-marido em dado colégio, só ela é responsável pelo pagamento do preço do contrato de prestação de serviços que celebrou, isto
é, das propinas, cabendo a absolvição do pai que nada contratou com o dito colégio (este o autor na acção em que se pedia a condenação de ambos os progenitores naquele pagamento).