Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013128 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199311020071951 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5925/901 | ||
| Data: | 04/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1154 ART1879. | ||
| Sumário: | Tendo sido a mãe quem, depois de divorciada, matriculou os filhos seus e de seu ex-marido em dado colégio, só ela é responsável pelo pagamento do preço do contrato de prestação de serviços que celebrou, isto é, das propinas, cabendo a absolvição do pai que nada contratou com o dito colégio (este o autor na acção em que se pedia a condenação de ambos os progenitores naquele pagamento). | ||