Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098672
Nº Convencional: JTRL00021592
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
PRAZO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
Nº do Documento: RL199505250098672
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART71 N1.
Sumário: I - O prazo de um ano a que alude o art. 71 n. 1 alínea b) do RAU constitui pressuposto de admissibilidade da acção de denúncia para habitação do senhorio;
II - O não decurso desse prazo à data da propositura de acção constitui excepção dilatória que leva à absolvição da instância.