Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055392
Nº Convencional: JTRL00003130
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO
Nº do Documento: RL199206040055392
Data do Acordão: 06/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART60 ART61 ART62 ART71.
Sumário: Tanto no processo comum como no processo urgente de expropriação por utilidade pública, o legislador quis que o incidente para expropriação total ocorresse na fase administrativa de modo a que os árbitros pudessem, num mesmo momento, proceder à avaliação da parte objecto de declaração de utilidade pública de expropriação e da parte restante (artigos 60, 61, 62 e 71, DL 845/76, de 11/12).