Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003130 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199206040055392 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART60 ART61 ART62 ART71. | ||
| Sumário: | Tanto no processo comum como no processo urgente de expropriação por utilidade pública, o legislador quis que o incidente para expropriação total ocorresse na fase administrativa de modo a que os árbitros pudessem, num mesmo momento, proceder à avaliação da parte objecto de declaração de utilidade pública de expropriação e da parte restante (artigos 60, 61, 62 e 71, DL 845/76, de 11/12). | ||