Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00043071 | ||
| Relator: | MARIA MANUELA GOMES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL2002062000100026 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I ART65 N2. | ||
| Sumário: | Sendo a invocação e prova pelo senhorio de qualquer ocorrência na relação locatícia que envolva, da parte do locatário, o preenchimento da previsão do artº 64 nº1 i) do RAU - a falta de residência permanente - suficiente para fundamentar a acção de despejo, o retorno ao prédio não opera como facto descaracterizador dessa causa de resolução. Operará, sim, como facto extintivo do direito do senhorio se o Réu provar esse retorno pelo tempo suficiente para accionar a caducidade a que alude o nº 2 do artº 65º do mesmo RAU. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |