Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00100026
Nº Convencional: JTRL00043071
Relator: MARIA MANUELA GOMES
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL2002062000100026
Data do Acordão: 06/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I ART65 N2.
Sumário: Sendo a invocação e prova pelo senhorio de qualquer ocorrência na relação locatícia que envolva, da parte do locatário, o preenchimento da previsão do artº 64 nº1 i) do RAU - a falta de residência permanente - suficiente para fundamentar a acção de despejo, o retorno ao prédio não opera como facto descaracterizador dessa causa de resolução. Operará, sim, como facto extintivo do direito do senhorio se o Réu provar esse retorno pelo tempo suficiente para accionar a caducidade a que alude o nº 2 do artº 65º do mesmo RAU.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: