Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00033932 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUBORDINAÇÃO JURÍDICA REMUNERAÇÃO RECIBO | ||
| Nº do Documento: | RL200102070092544 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | CPC95 ART664. CCIV66 ART1152 ART1155. LCT69 ART1. | ||
| Sumário: | I - O contrato deve ser qualificado juridicamente em função da relação que efectivamente existiu entre as partes e não em função do modelo ou da cor dos recibos emitidos, sobretudo quando estes nada têm a ver com a realidade dessa relação. II - A A. desempenhava funções de promotora de vendas nos estabelecimentos que a R. lhe indicava, variando mensalmente de local, e dentro do horário de funcionamento das perfumarias em causa, de acordo com as indicações que a própria R. lhe dava nesse sentido, o que revela a existência de subordinação, sendo remunerada não em função de um resultado do trabalho, mas sim em função de determinada unidade de tempo, elementos que são típicos da caracterização do contrato de trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |