Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007681 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUIÇÃO TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199203310023045 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. CP82 ART300 N2 A. CPP87 ART191 ART193 ART202 ART204 ART205. | ||
| Sumário: | No novo ordenamento processual penal as restrições à liberdade assumem sempre carácter excepcional e daí que a prisão preventiva só seja de aplicar quando se revelem inadequados ou insuficientes as outras medidas coactivas, verificados que estejam também os requisitos gerais -art. 202, 204 e 205 de Código Processo Penal de 1987. | ||