Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023045
Nº Convencional: JTRL00007681
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
SUBSTITUIÇÃO
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA
Nº do Documento: RL199203310023045
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
CP82 ART300 N2 A.
CPP87 ART191 ART193 ART202 ART204 ART205.
Sumário: No novo ordenamento processual penal as restrições à liberdade assumem sempre carácter excepcional e daí que a prisão preventiva só seja de aplicar quando se revelem inadequados ou insuficientes as outras medidas coactivas, verificados que estejam também os requisitos gerais -art.
202, 204 e 205 de Código Processo Penal de 1987.