Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003465 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE RENOVAÇÃO PRAZO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199205210060372 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N2 ART1056. DL 67/75 DE 1975/02/19. | ||
| Sumário: | I - Actualmente, pelo artigo 1051 n. 2 do Código Civil, a caducidade do contrato de locação é transferida para o momento em que se completam os 180 dias após o conhecimento do facto caducante. II - Por isso, a renovação contratual prevista no artigo 1056 do Código Civil só pode consumar-se decorrido que seja um ano sobre esse momento. | ||