Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008657 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | PENA DE MULTA ESCOLHA DA PENA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199704080000075 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART71. CP95 ART70 ART71 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - É indispensável que a aplicação concreta da pena de multa não represente uma forma disfarçada de absolvição ou de uma dispensa ou de isenção de uma pena que se não teve coragem de preferir. II - Impõe-se, pelo contrário, que a aplicação da multa represente, em cada caso, uma censura suficiente do facto e simultaneamente uma garantia para a comunidade da validade e vigência da norma violada, com a clara consciência tanto para o legislador como para o juiz de que o único limite inultrapassável é constituído, em nome da preservação da dignidade humana, pelo asseguramento ao condenado do nível existencial mínimo às suas condições sócio-económicas. | ||