Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000075
Nº Convencional: JTRL00008657
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: PENA DE MULTA
ESCOLHA DA PENA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL199704080000075
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART71.
CP95 ART70 ART71 N1 N2.
Sumário: I - É indispensável que a aplicação concreta da pena de multa não represente uma forma disfarçada de absolvição ou de uma dispensa ou de isenção de uma pena que se não teve coragem de preferir.
II - Impõe-se, pelo contrário, que a aplicação da multa represente, em cada caso, uma censura suficiente do facto e simultaneamente uma garantia para a comunidade da validade e vigência da norma violada, com a clara consciência tanto para o legislador como para o juiz de que o único limite inultrapassável é constituído, em nome da preservação da dignidade humana, pelo asseguramento ao condenado do nível existencial mínimo às suas condições sócio-económicas.