Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010490 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199112170054081 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | L 39/91 DE 1991/07/27 ART1. | ||
| Sumário: | Se, na pendência de recurso de decisão proferida em processo especial para a atribuição do estatuto de objector de consciência, o requerente viu reconhecido aquele estatuto, nos termos do disposto no artigo 1 da Lei n. 39/91, de 27 de Julho, a lide torna-se inútil e não é de conhecer do recurso. | ||