Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054081
Nº Convencional: JTRL00010490
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
Nº do Documento: RL199112170054081
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: L 39/91 DE 1991/07/27 ART1.
Sumário: Se, na pendência de recurso de decisão proferida em processo especial para a atribuição do estatuto de objector de consciência, o requerente viu reconhecido aquele estatuto, nos termos do disposto no artigo 1 da
Lei n. 39/91, de 27 de Julho, a lide torna-se inútil e não
é de conhecer do recurso.