Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076718
Nº Convencional: JTRL00033492
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL200101110076718
Data do Acordão: 01/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART351
Sumário: Os embargos de terceiro, no Código de Processo Civil revisto, passaram a constituir o meio processual idóneo para a efectivação de qualquer direito de embargante incompatível com uma diligência de cariz executório, não tendo que ser, necessariamente, alegada a posse, mas sim um qualquer direito incompatível com a diligência judicial ordenada, tendo-se alargado, expresso e deliberadamente, por via legislativa, o âmbito de tal procedimento.
Decisão Texto Integral: