Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005321
Nº Convencional: JTRL00029231
Relator: CESARIO ALVES
Descritores: LOTEAMENTO CLANDESTINO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
MEDIDA DA PENA
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL198403070005321
Data do Acordão: 03/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TII PAG145
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: M PINTO IN TGDC PAG511. P LIMA-A VARELA IN CCANOT V1 PAG185.
M GONÇALVES IN COD PEN PORT PAG113. D MARQUES IN NFDC PAG90.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR CONST.
Legislação Nacional: DL 289/73 DE 73/06/06 ART1 ART27.
DL 275/76 DE 76/04/13 ART1 N1 A ART8 N1 A ART9 N1.
CP82 ART48 ART65 ART72 ART107 ART109.
CCIV66 ART280 ART286.
CONST82 ART62 N3 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/07/06 IN BMJ N259 PAG161.
AC STJ DE 1975/11/24 IN BMJ N251 PAG179.
Sumário: I - A perda a favor do Estado, nos termos do Decreto- -Lei n. 289/73, da totalidade do prédio ou prédios objecto de operações ilícitas de loteamento, deve ser decretada em todas as situações de comissão dessas infracções, mesmo quando os adquirentes das fracções loteadas não tenham tido intervenção no processo, por tais prédios revestirem, no caso, a natureza de "objecto" da infracção.
II - Na punição do crime de loteamento clandestino devem ter-se em conta a eventual fraca gravidade intrinseca do crime e a frequente morosidade e burocracia excessiva dos serviços camarários encarregues da legalização de loteamentos.