Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000760 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA CRIME DE IMPRENSA COMPARTICIPAÇÃO DESISTÊNCIA DA QUEIXA CO-AUTORIA AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199508070004875 | ||
| Data do Acordão: | 08/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART26 ART114 N3 ART116. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/07/18 IN BMJ N339 PAG276. AC STJ PROC40378 DE 1930/01/16 3SEC. | ||
| Sumário: | I - Apresentada uma única queixa, tendo por objecto dois factos, alegadamente ofensivos da honra e consideração - a publicação de um artigo jornalistico e a publicação simultânea de um "cartoon", provinda de diferentes autores. É possivel, no decurso do inquérito vir a apurar-se ter ocorrido ou um único crime, comparticipado por dois agentes, ou dois crimes, cometidos em actuações paralelas, cada um deles imputável aos respectivos agentes. II - Não estando caracterizada a comparticipação criminosa entre o autor do escrito e o autor do "cartoon" por ausência de acordo, a abstenção da acusação em relação ao último, não tem o efeito de desistência da queixa relativamente ao primeiro. | ||