Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009501 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199202060036496 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART463 N1 ART474 N1 C ART1037 N1. CCIV66 ART1037 ART1251 ART1268 N1 ART1276. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/07/16 IN CJ T3 PAG39. | ||
| Sumário: | I - Só a posse real e efectiva tem a eficácia necessária para ser protegida por embargos de terceiro. Ao proprietário, que não tenha a posse dos bens, não é permitido embargar, apenas podendo recorrer à acção de reivindicação; II - Invocando o embargante o seu direito de propriedade e a posse que por inerência lhe corresponde, não precisa de estar a descrever os factos materiais que pratica sobre a coisa ou o modo como está a fruí- -la. | ||