Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023992 | ||
| Relator: | ANTÓNIO TAVARES | ||
| Descritores: | REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS COMUNICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199812170014862 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DOR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2 N6. CPI95 ART5 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1998/05/21 IN CJ 1998 TIII PAG105. AC STJ DE 1998/06/17 IN CJSTJ 1998 TII PAG126. | ||
| Sumário: | I - O nº 6 do art. 2 do DL 42/89, de 03/02 não foi revogado tacitamente pelo disposto no art. 5º, nº 3 do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo DL 16/95, de 24/01. II - O ónus de comunicação que aquele preceito consagra mantém a sua justificação, pois só assim o Registo Nacional das Pessoas Colectivas pode ter conhecimento de marcas registadas anteriormente para decidir se são, ou não, confundíveis com novas firmas ou denominações sociais. | ||
| Decisão Texto Integral: |