Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014862
Nº Convencional: JTRL00023992
Relator: ANTÓNIO TAVARES
Descritores: REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
COMUNICAÇÃO
Nº do Documento: RL199812170014862
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DOR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2 N6. CPI95 ART5 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/05/21 IN CJ 1998 TIII PAG105. AC STJ DE 1998/06/17 IN CJSTJ 1998 TII PAG126.
Sumário: I - O nº 6 do art. 2 do DL 42/89, de 03/02 não foi revogado tacitamente pelo disposto no art. 5º, nº 3 do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo DL 16/95, de 24/01.
II - O ónus de comunicação que aquele preceito consagra mantém a sua justificação, pois só assim o Registo Nacional das Pessoas Colectivas pode ter conhecimento de marcas registadas anteriormente para decidir se são, ou não, confundíveis com novas firmas ou denominações sociais.
Decisão Texto Integral: