Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024376 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA ALTERAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198802250019441 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TI PAG143 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 ART106. CONST82 ART18 ART20 ART207. | ||
| Sumário: | I - A Lei n. 38/87, de 23-12, alterou as alçadas, fixando a do Tribunal da Relação em 2000000 escudos e ordenou que o preceito se aplicasse a todas as causas cuja decisão fosse datada após a entrada em vigor daquela Lei, entrada que foi determinado fosse imediatamente após a publicação da lei. II - Tal dispositivo não é inconstitucional, já que o direito de recurso não é um direito fundamental, não estando elencado entre os direitos, liberdades e garantias. | ||