Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019441
Nº Convencional: JTRL00024376
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: RECURSO
ALÇADA
ALTERAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL198802250019441
Data do Acordão: 02/25/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TI PAG143
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 ART106.
CONST82 ART18 ART20 ART207.
Sumário: I - A Lei n. 38/87, de 23-12, alterou as alçadas, fixando a do Tribunal da Relação em 2000000 escudos e ordenou que o preceito se aplicasse a todas as causas cuja decisão fosse datada após a entrada em vigor daquela Lei, entrada que foi determinado fosse imediatamente após a publicação da lei.
II - Tal dispositivo não é inconstitucional, já que o direito de recurso não é um direito fundamental, não estando elencado entre os direitos, liberdades e garantias.