Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057886
Nº Convencional: JTRL00028112
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
TÍTULO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: RL200007050057886
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PROF ANTUNES VARELA IN CCANOTADO. P. LIMA E A VARELA-III PAG423.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1414 ART1415 ART1418 ART1421.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/01/18 IM BMJ 323/396.
Sumário: Para integração de dado espaço, à luz do art. 1421º -2º e)- C.C.; na parte comum de edifício em regime de propriedade horizontal não é imperioso que a sua afectação conste do título constitutivo, bastando que se verifique uma destinação objectiva à data da constituição do condomínio.
Decisão Texto Integral: