Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080604
Nº Convencional: JTRL00004425
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: AMNISTIA
EMPRESA PÚBLICA
EMPRESA PRIVADA
Nº do Documento: RL199301200080604
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 1928A912
Data: 12/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 1991/07/04 ART1 II.
CONST82 ART13.
Sumário: A alínea ii) do art. 1 da Lei 23/91 não viola o preceituado no art. 13 da CRP quando contempla apenas os trabalhadores de empresas públicas ou equiparadas com exclusão dos das empresas privadas, dada a real diferença de posição das respectivas empresas perante o Estado e a diferença existente quanto às próprias relações de trabalho.